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CNO na prática: o que é, como abrir e o que pode dar errado

Equipe REDUZ·09 de junho de 2025·5 min de leitura

A regularização do INSS sobre obras de construção civil é uma obrigação frequentemente negligenciada, mas que pode gerar multas significativas e impedir a averbação do imóvel em cartório. Quando uma obra é concluída — ou mesmo durante sua execução — é fundamental que o responsável legal compreenda quais tributos incidem e como o cálculo é realizado pela Receita Federal.

O SERO (Sistema Eletrônico de Regularização de Obras) automatizou boa parte do processo, mas trouxe desafios novos: os valores gerados pelo sistema nem sempre refletem a realidade da obra, especialmente quando há mão de obra terceirizada com recolhimento comprovado de GPS ou eSocial. Nesses casos, uma análise técnica criteriosa pode reduzir legalmente o montante apurado, evitando pagamento indevido.

Outro ponto de atenção é o CNO — Cadastro Nacional de Obras. Ele substitui a antiga matrícula CEI e é obrigatório para qualquer construção sujeita a INSS. Erros no preenchimento, como a classificação incorreta do tipo de obra ou a ausência de vínculos com os responsáveis, podem gerar retrabalho e atrasar a obtenção da CND (Certidão Negativa de Débitos).

Por isso, o ideal é contar com uma assessoria especializada desde o início do projeto. Planejar a regularização tributária da obra com antecedência não é apenas uma boa prática — é a forma mais eficiente de proteger o patrimônio e garantir que o imóvel esteja livre para venda, financiamento ou averbação sem surpresas desagradáveis no final do processo.